- DIREITO EMPRESARIAL
Oferecem-se serviços para qualquer tipo de empresa, desde micro à grandes empresas, pois o objetivo deste serviço é auxílio e acompanhar os negócios e as relações empregado empregador.
As empresas que possuem uma assessoria jurídica, geralmente evitam, vários problemas que poderão surgir no futuro, pois a assessoria serve exatamente para evitar e/ou prevenir problemas.
Além disso, um serviço de assessoria serve também para o serviço de advocacia, auxiliando a empresa em vários ramos do direito, principalmente aquelas que as empresas mais necessitam, ou seja, trabalhista, fiscal e civil,
- DIREITO FAMÍLIA / SUCESSÕES
A área previdenciária é uma das mais necessárias para qualquer cidadão, pois tanto faz ele ser rico ou pobre, sempre chegará a hora da aposentadoria, do auxílio doença, auxílio maternidade, da regularização e revisão do benefício, etc.
Nosso escritório faz revisões tanto do INSS , quanto do IPERGS, pois a intenção é a regularização destes benefícios ou pensões a sua realidade.
tanto o INSS quanto o IPERGS, muitas vezes, não repassam os valores realmente devidos ao beneficiário, devido a sua defasagem ou perda de valor do benefício, o que nosso escritório procura é a adequação deste.
- DIREITO IMOBILIÁRIO
Na área do direito imobiliário se pretende prestar um serviço completo de assessoria e consultoria imobiliária , ou seja, auxiliar tanto as imobiliárias como as pessoas, desde a confecção de contrato ( cláusulas, garantias , condições, etc) até o ajuizamento de ações para resolução de problemas.
Para as imobiliárias, quando houver interesse, se prestará um serviço diferenciado, ou seja, lhe será dado um serviço de auxílio e acompanhamento de negócios, passando assim, maior credibilidade para os clientes e fazendo com que esta imobiliária se diferencie das demais, pelo serviço prestado.
Ainda com relação as imobiliária, se prestará um serviço de assessoria , mantendo esta sempre atualizada com relação a leis, tendência dos tribunais e formas de resolver problemas, ajudando na garantia de um bom serviço prestado.
Pretende-se, também , prestar serviço de cobrança extrajudicial, ou seja, antes de se ajuizar ação para recebimento de valores devidos se tentará uma cobrança amigável, diminuindo assim, custo e facilitando o recebimento do valor devido.
- DIREITO BANCÁRIO
- DIREITO DO CONSUMIDOR
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